SST – NR-1 – STF suspende punições sobre riscos psicossociais por 90 dias

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SST – NR-1 – STF suspende punições sobre riscos psicossociais por 90 dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 25/06/2026 a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades previstas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A decisão atende a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316.

Com a liminar, empresas não poderão ser autuadas ou penalizadas com base exclusivamente nesses dispositivos durante esse período. O objetivo é permitir a busca de uma solução consensual para o tema. A medida ainda será analisada pelo Plenário do STF.

A decisão foi proferida em ação diferente da ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No dia 22/06/2026 a Confederação protocolou a ADPF nº 1.340, que também questiona aspectos da aplicação da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais. Na ação, a CNC defende que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Ressaltamos que o efeito vinculante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) obriga todos os demais órgãos do Poder Público e a administração pública a seguirem a interpretação fixada pelo STF. Essa decisão tem eficácia em relação a todos (erga omnes).

É importante esclarecermos que a referida liminar não revoga nem suspende a NR-1. As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho continuam em vigor. O que fica suspenso, por 90 dias, é apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos dispositivos questionados.

Fonte: Editorial Cenofisco

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