Novos editais da PGFN: renegociação para MEI e FGTS

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Os novos editais da PGFN abrem duas frentes de renegociação de dívidas: uma para microempreendedores individuais (MEIs) e outra para empregadores com débitos de FGTS. As adesões são feitas pelo Portal Regularize, e os prazos vão até 29 de janeiro de 2027, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O que são os novos editais da PGFN

Em 2026, a PGFN lançou dois editais de negociação de débitos e prorrogou outros programas. Os dois novos têm públicos diferentes: o Desenrola MEI Pequeno Valor, para MEIs, e o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, para empregadores com dívidas de FGTS. Todo o processo é online, no Portal Regularize, onde é possível simular as condições antes de decidir.

Desenrola MEI Pequeno Valor: quem pode aderir

A Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, atende MEIs com débitos de até 5 salários mínimos, ou R$ 8.105,00. A adesão vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. As condições previstas são parcelamento em até 60 meses, com desconto de 50%, e valem apenas para débitos do próprio MEI, na modalidade de pequeno valor.

Se você é MEI e está com o negócio crescendo, vale olhar também a possibilidade de migrar de MEI para ME, que muda o enquadramento e as obrigações.

Edital do FGTS para empregadores: condições principais

O Edital PGDAU nº 12/2026 é voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110/2001. A adesão começa em 15 de outubro de 2026 e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027.

Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais que não sejam destinados ao trabalhador, limitados a 65% do valor total da dívida. Não há desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores. O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações, e o saldo em até 108 ou 133 parcelas mensais, conforme o tipo de optante. Ficam excluídos os inscritos no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho por trabalho análogo à escravidão.

Programas prorrogados até 29 de janeiro de 2027

A PGFN também prorrogou programas que já estavam em vigor. O Edital PGDAU nº 6/2026, para pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, prevê descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e saldo em até 133 meses. O Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI) atende MEIs com débitos inscritos de até R$ 20.000,00, com descontos de até 70% e as mesmas condições de parcelamento.

O que conferir antes de aderir aos editais da PGFN

Aderir sem análise pode custar caro. Antes de simular no Regularize, vale conferir quatro pontos:

– Qual débito entra em cada edital: o valor, o código de receita e a data de inscrição definem em qual programa a dívida se enquadra.
– O parcelamento cabe no fluxo de caixa: a parcela precisa ser paga em dia ao longo de todo o prazo.
– Débitos que ficam de fora: nem todo tributo é negociável em cada edital.
– Regularidade do dia a dia: manter as obrigações fiscais e trabalhistas em ordem evita novas dívidas.

Cada empresa tem uma situação diferente, e a escolha do edital mais adequado depende de análise individual. Para empresas de indústria, comércio e serviços, a rotina contábil e fiscal organizada ajuda a decidir com informação. Se quiser, converse com a nossa equipe de contabilidade em São Paulo, na região de Santo Amaro, ou veja como atendemos prestadores de serviço.

Perguntas frequentes

Quem pode aderir ao Desenrola MEI Pequeno Valor?

MEIs com débitos de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00), referentes a débitos do próprio MEI, na modalidade de pequeno valor. A adesão vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.

Quando começa a adesão ao edital do FGTS?

A partir de 15 de outubro de 2026, até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize. Acordos ativos da Caixa Econômica Federal podem ser migrados.

Existe desconto sobre o que se deve ao trabalhador?

Não. O desconto não incide sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores. O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações.

Os editais valem para qualquer dívida?

Não. Cada edital tem público, valor máximo e tipo de débito próprios. Por isso é importante conferir as condições no Portal Regularize antes de aderir.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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