
CNPJ de pessoas físicas – Obrigatoriedade prorrogada para 2027
Conforme notícia veiculada no site da Receita Federal em 26/06/2026, foi prorrogado, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), para 01/01/2027, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025).
A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).
A Receita Federal informou que, considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), que buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado, redução de exigências cadastrais, experiência simplificada ao usuário e integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Considerando estes elementos, a Receita Federal e o CGIBS decidiram que, até 01/01/2027:
a) permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;
b) serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;
c) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;
d) serão publicados atos normativos complementares;
e) haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);
f) será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais, e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.
Fonte: Editorial Cenofisco




