
Empréstimo Consignado – Guia do FGTS Digital em atraso
Se o empregador não efetuar o pagamento até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis. Neste caso, deve ser observado o seguinte:
a) para consignados até a competência de apuração JANEIRO/2026, na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso; e
b) para consignados a partir da competência de apuração FEVEREIRO/2026, o recolhimento de parcelas vencidas de consignado deverá ocorrer exclusivamente pelo FGTS Digital, via funcionalidade <Emissão de Guia de Consignados Vencidos>, que emitirá uma guia com encargos para regularização.
Ressaltamos que, no caso dos empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, o recolhimento dentro do prazo de vencimento continuará a ser feito por guia DAE do eSocial. A geração de guia DAE do eSocial com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada por esse sistema em data diferente da implantação no FGTS Digital, conforme divulgação a ser realizada no portal https://gov.br/esocial. Em caso de atraso, até que essa funcionalidade seja disponibilizada neste canal, esses empregadores deverão acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
Fonte: Editorial Cenofisco




