Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – Formas de atendimento

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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – Formas de atendimento

A Lei nº 6.321/1976 instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Atualmente, ela é regulamentada de forma unificada pelo Decreto nº 10.854/2021, com alterações recentes implementadas até 2026, e regras complementares do Ministério do Trabalho.

Em novembro de 2025, o Decreto nº 12.712/2025 promoveu novas alterações no Decreto nº 10.854/2021, estabelecendo regras mais detalhadas sobre os arranjos de pagamento, limites de taxas, prazos de liquidação e interoperabilidade no âmbito do PAT.

O PAT é uma política pública de adesão voluntária que oferece incentivos fiscais. Quando a empresa opta por participar, deve focar prioritariamente no atendimento aos profissionais que ganham até cinco salários mínimos, sem distinção de valor entre os benefícios.

As empresas podem atender aos trabalhadores de três formas:

a) serviço próprio: a própria empresa compra, prepara e distribui as refeições em refeitórios próprios, ou entrega cestas de alimentos;

b) fornecedora terceirizada: a empresa contrata uma cozinheira ou empresa de fornecimento de alimentação industrial (refeições prontas) registrada no PAT; e

c) operadoras de benefícios: o empregador contrata administradoras de cartões de benefício (vale-alimentação e vale-refeição) registradas para fornecer o crédito ao colaborador.

Vale a pena destacar que a adesão ao PAT é voluntária. Não existe qualquer obrigação legal para que as organizações utilizem o programa. Porém, há vantagens para as empresas que integram a iniciativa tais como:

a) o valor do benefício concedido aos trabalhadores é isento de encargos sociais (FGTS e INSS);

b) a parcela custeada pelo empregador não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configura rendimento tributável dos trabalhadores;

c) o empregador que opta pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do Imposto sobre a Renda.

Fonte: Editorial Cenofisco

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